TJAMProcedenteJulgamento: 22/02/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 04419803120248040001

Processo nº 0441980-31.2024.8.04.0001

16ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Cuida-se de exceção de pré-executividade sob a alegação de nulidade de citação.

Manifestação do exequente à mov. 67.

Vieram os autos conclusos. Decido.

Pois bem, a regra processual diz que a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015.

Dito isso, na hipótese dos autos a carta citatória não foi entregue ao citando, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais supramencionado (mov. 09).

É certo que a carta de citação pode ser recebida por terceira pessoa, todavia somente quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, o exequente não comprovou que o recebedor da citação é seu funcionário e muito menos comprovou que repassou a correspondência à excipiente, fato que poderia ser comprovado com um simples livro de registro de correspondência.

Posto isso, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta para reconhecer a nulidade da citação, tornando nulos todos os atos praticados nos presentes autos, devendo ser desconstituída a sentença proferida à mov. 12.

Determino o desbloqueio do valor penhorado via sistema Sisbajud.

Na oportunidade, intime-se o excipiente para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.

Prévia pública (~95% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0441980-31.2024.8.04.0001 · 16ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 22/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

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