Cumprimento de sentença nº 04374464420248040001
Processo nº 0437446-44.2024.8.04.0001
20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: NAYARA CALDAS HOFF HOMEM (OAB 22832/MA), ADV: FÁBIO CARDOSO BATISTA (OAB 13445/AM), ADV: NAYARA CALDAS HOLFF HOMEM (OAB 126276B/RS) - Processo 0437446-44.2024.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - cesso Civil e artigo 1.196 do Código Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DETERMINAR a reintegração da requerente MARGARIDA MARIA LOUREIRO DE LUCENA na posse plena e definitiva do imóvel situado na Rua Astro Barroso, nº 103, Quadra 7, Coroado I, área 123,52m², perímetro 47,42m², CEP: 69080-020, Manaus/AM. Consequentemente, CONDENO o requerido a desocupar o referido imóvel no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença. Decorrido o prazo e não havendo a desocupação voluntária, AUTORIZO a expedição de mandado de reintegração de posse, com permissão expressa para uso de força policial e arrombamento, se estritamente necessários, a serem providenciados e acompanhados pelo(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência. b) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização à requerente, a título de aluguéis, pela utilização indevida do imóvel, a contar de 20 de outubro de 2022 (data da notificação extrajudicial, marco da consolidação do esbulho e da posse de má-fé) até a data da efetiva desocupação do imóvel. O valor da indenização deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por arbitramento, com base no valor de mercado para locação de imóvel de características similares na região. Os valores apurados deverão ser acrescidos de juros de mora a partir da citação e correção monetária desde cada vencimento mensal do aluguel. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art.
Prévia pública (~49% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0437446-44.2024.8.04.0001 · 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 18/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.