TJAMProcedenteJulgamento: 19/01/2024

Cumprimento de sentença nº 04128300520248040001

Processo nº 0412830-05.2024.8.04.0001

16ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Resta, portanto, acolher-se a pretensão na integralidade, pelo que julgo procedente o pedido, para condenar o réu ROMUALDO FIGUEIREDO RAMOS e ROSEMARY DE AGUIAR RAMOS ao pagamento da quantia de R$3.221,22, (três mil duzentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos) além das parcelas inadimplidas no curso da demanda, acrescidas com juros e correção pelo INPC da citação.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0412830-05.2024.8.04.0001 · 16ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 19/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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