TJAMProcedenteJulgamento: 03/10/2025

Cumprimento de sentença nº 02729593320258041000

Processo nº 0272959-33.2025.8.04.1000

17ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela autora, com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/95 e, via de consequência, CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 13.748,34 (treze mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), 18.292,92, calculando-se a mora de 1% ao mês, além de multa de 2% sobre o valor da dívida.

Correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir da citação, nos termos dos arts. 389 e 406, ambos do CC, alterados pela Lei n. 14.905/2024.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0272959-33.2025.8.04.1000 · 17ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 03/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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