TJAMProcedenteJulgamento: 05/09/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 02463216020258041000

Processo nº 0246321-60.2025.8.04.1000

2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Crime Tentado · Roubo Majorado

Inteiro teor — prévia

Trata-se de Apelação Criminal interposta por Ricardo Silva de Oliveira, devidamente qualificado nos autos, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, que o condenou nas sanções do art. 157, §2º, incisos II e V, do Código Penal. Narra o Inquérito Policial originado pelo Auto de Prisão em Flagrante nº 22654/2025 que, no dia 04/09/2025, por volta das 21h30min, o recorrente, em comunhão de desígnios com outros indivíduos, subtraiu pertences da vítima Ary Vieira Saboia Junior, restringindo sua liberdade no interior de seu veículo, até que a vítima provocou uma colisão ao avistar uma viatura policial. Após a regular instrução, o magistrado de origem julgou procedente a pretensão punitiva, fixando a pena definitiva em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 141 (cento e quarenta e um) dias-multa. Inconformada, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas aviou o presente apelo. Em suas razões (conforme devidamente relatado no bojo do feito e sintetizado pelo Órgão Ministerial), pleiteia: (I) a desclassificação da conduta para o crime de roubo majorado na modalidade tentada, sob o argumento de que o iter criminis não se consumou pela impossibilidade de fuga; (II) subsidiariamente, a modificação do regime inicial para o semiaberto; (III) a redução da pena de multa; e (IV) o afastamento/isenção das custas processuais. Em sede de contrarrazões, o Ministério Público pugnou pelo não provimento do apelo. Nesta instância revisora, a Douta 21ª Procuradoria de Justiça, por intermédio da ilustre Procuradora Neyde Regina Demósthenes Trindade, emitiu Parecer (mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0246321-60.2025.8.04.1000 · 2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus · julgado em 05/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crime Tentado

47% procedente14% parcialmente procedente39% improcedente

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