TJAMProcedenteJulgamento: 02/09/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 02431578720258041000

Processo nº 0243157-87.2025.8.04.1000

10º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Trata-se de pedido de execução fundada em título executivo extrajudicial, qual seja, cotas condominiais, cujo valor cobrado decorre do inadimplemento de R$ 8.044,81 (oito mil, quarenta quatro reais e oitenta e um centavos) previstas no relatório de débito de mov. 1.1.

Sobre o tema, o Enunciado 9 do FONAJE determina que o condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

O art. 275, II, do CPC de 1973 assim estabelecia:

Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

(…) II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

(…) b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

O referido dispositivo legal, por sua vez, fora substituído pelo art. 1.063, segundo o qual o entendimento fica mantido.

Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Desse modo, não podendo se processar a execução de título extrajudicial, fundada em inadimplemento de cotas condominiais, em Juizado Especial Cível, entendo por bem a conversão do procedimento em ação de cobrança, o que faço apoiado no princípio da instrumentalidade das formas.

CONCLUSÃO:

Isso posto, indefiro o pedido de execução formulado na exordial, determinando, no entanto, com base no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0243157-87.2025.8.04.1000 · 10º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 02/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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