TJAMProcedenteJulgamento: 19/12/2025

Recurso Inominado Cível nº 02376253520258041000

Processo nº 0237625-35.2025.8.04.1000

3ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0237625-35.2025.8.04.1000 · 3ª TURMA RECURSAL · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

53% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 160 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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