TJAMProcedenteJulgamento: 15/01/2024

Procedimento Comum Cível nº 02285412520108040001

Processo nº 0228541-25.2010.8.04.0001

9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Recuperação judicial e Falência

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para:

DECLARAR A NULIDADE do contrato/recibo de compra e venda firmado entre Antonio de Oliveira Silva/Luiza Gomes de Souza e Rubens Auzier dos Santos, referente ao imóvel objeto do Termo de Concessão nº 001335;

DETERMINAR A IMISSÃO NA POSSE dos autores no referido imóvel, em condomínio com os demais herdeiros, até a realização de partilha definitiva em sede de inventário;

CONDENAR os requeridos Antonio e Luiza ao ressarcimento de eventuais perdas e danos ao adquirente Rubens Auzier, diante da evicção sofrida.

Condeno os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judicial.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0228541-25.2010.8.04.0001 · 9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 15/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

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