Cumprimento Provisório de Decisão nº 02021166720248040001
Processo nº 0202116-67.2024.8.04.0001
17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ao lume do exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Via de consequência, MANTENHO as astreintes anteriormente fixadas em sua integralidade, objetivando resguardar a dignidade, a efetividade e a autoridade da Jurisdição.
Em razão da sucumbência, condeno o Executado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC.
Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC.
Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
P.I.C
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento Provisório de Decisão · Processo nº 0202116-67.2024.8.04.0001 · 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 15/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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