TJAMImprocedenteJulgamento: 22/07/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 02000569720258041000

Processo nº 0200056-97.2025.8.04.1000

1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.

Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0200056-97.2025.8.04.1000 · 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 22/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

53% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 160 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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