Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01685232320258041000
Processo nº 0168523-23.2025.8.04.1000
7º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar os réus Karen Lorena Duarte Varela e Pedro Duarte Moraes, solidariamente, ao pagamento das taxas condominiais em atraso, excluídos honorários de advogado por vedação expressa do art. 55 da L. 9.099/95, despesas com certidão de matrícula e diligência, que importa em R$7.085,69, atualizado em 01/2026, podendo ser incluídas as parcelas que vencerem no curso do processo, nos termos do art. 323 do CPC.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0168523-23.2025.8.04.1000 · 7º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 20/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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