Cumprimento de sentença nº 01589116120258041000
Processo nº 0158911-61.2025.8.04.1000
8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Luiz Martins, em face de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A, para:
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data;
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0158911-61.2025.8.04.1000 · 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 10/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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