TJAMProcedenteJulgamento: 10/06/2025

Cumprimento de sentença nº 01589116120258041000

Processo nº 0158911-61.2025.8.04.1000

8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem · Cancelamento de vôo

Inteiro teor — prévia

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Luiz Martins, em face de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A, para:

- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data;

Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.

Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.

P.R.I.C.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0158911-61.2025.8.04.1000 · 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 10/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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