Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 01229428220258041000
Processo nº 0122942-82.2025.8.04.1000
7ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Francisco Carlos da Silva Oliveira em face da sentença (mov. 102.1), proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, que o condenou à pena de 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 8 (oito) dias-multa, pela prática do delito do art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
O Apelante, em suas razões (mov. 116.1), postula, em síntese: I) pelo reconhecimento da inimputabilidade e da absolvição imprópria, considerando o réu ser portador de distúrbios mentais e dependente químico; II) pela absolvição por atipicidade da conduta e insuficiência de provas; III) pela aplicação da fração de 2/3 (dois terços) em razão da tentativa, considerando que a consumação do delito esteve muito distante de se consumar; IV) a concessão da justiça gratuita.
Ao contrarrazoar o recurso (mov. 123.1), o Parquet rechaçou os argumentos defensivos e pugnou pelo conhecimento e improvimento do apelo, com a manutenção integral da sentença condenatória.
O Graduado Órgão Ministerial, na condição de fiscal da ordem jurídica, em parecer de mov. 16.1, opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso, na mesma linha intelectiva das contrarrazões.
É o relatório, que submeto à Douta revisão regimental, em observância ao artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0122942-82.2025.8.04.1000 · 7ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 07/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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