TJAMProcedenteJulgamento: 09/12/2024

Cumprimento de sentença nº 01211182520248041000

Processo nº 0121118-25.2024.8.04.1000

8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Resta, portanto, acolher-se a pretensão na integralidade, pelo que julgo procedente o pedido, para condenar o réu Carlos Alberto dos Santos Correa , Elidalva Lira Correa ao pagamento da quantia de R$ 1.326,77 (hum mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos), com juros e correção da citação, ao condomínio.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0121118-25.2024.8.04.1000 · 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 09/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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