Cumprimento de sentença nº 01158201820258041000
Processo nº 0115820-18.2025.8.04.1000
2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/95 c/c arts. 1.336, I, 1.348, II e VII do CC c/c art. 12 da Lei n.º 4.591/64, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Requerida BRUNO ESTÁCIO DOS SANTOS CAMPOS ao pagamento da quantia de R$ 5.537,91 (sete mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), com juros legais e correção monetária (INPC), a partir de 18/09/2025, dia seguinte à atualização constante na planilha de mov. 18.2, além dos débitos pendentes até a data do efetivo pagamento, devidamente corrigidos, na forma da lei.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, libere-se o respectivo Alvará e arquivem-se os autos, independentemente de outro despacho.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0115820-18.2025.8.04.1000 · 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 29/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.