TJAMProcedenteJulgamento: 12/02/2026

Apelação Cível nº 01145679220258041000

Processo nº 0114567-92.2025.8.04.1000

GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA

Assuntos (classificação CNJ)

Dever de Informação

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte requerente em face da parte requerida, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Pela sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo-lhe a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, na forma do art. 98, §3º, do CPC.

Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.

Em caso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.012, caput do CPC, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1.009 do CPC, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório. Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0114567-92.2025.8.04.1000 · GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dever de Informação

43% procedente2% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.389 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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