Cumprimento de sentença nº 01091681920248041000
Processo nº 0109168-19.2024.8.04.1000
8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado por Raimunda Pereira da Costa em face de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para:
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data;
- determinar o cancelamento em definitivo da cobrança reclamada, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança, até o limite de 10 (dez).
- declarar a inexigibilidade do débito reclamado, para todos os efeitos.
Torno definitiva a decisão de mov. 5.1.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0109168-19.2024.8.04.1000 · 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 11/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.