Cumprimento de sentença nº 00966587120248041000
Processo nº 0096658-71.2024.8.04.1000
13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos etc.
Da análise aos autos, verifico que a parte exequente não atendeu ao parâmetro estabelecido na decisão retro para a apuração do dano material. Ao revés, busca inserir novas cotas condominiais, configurando tentativa de renovação do título executivo sem a observância do devido processo legal.
Por conseguinte, indefiro o pedido de inclusão de novas cotas, porquanto nosso ordenamento jurídico não prevê uma execução ad eternum ou a instauração de nova fase de conhecimento neste momento processual.
Determino à Secretaria que proceda ao cálculo atualizado da condenação.
Após a realização do cálculo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário no prazo legal de 15 (quinze) dias.
As demais diligências seguirão o disposto na Ordem de Serviço deste Juízo.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0096658-71.2024.8.04.1000 · 13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 15/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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