TJAMProcedenteJulgamento: 15/10/2024

Cumprimento de sentença nº 00966587120248041000

Processo nº 0096658-71.2024.8.04.1000

13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Vistos etc.

Da análise aos autos, verifico que a parte exequente não atendeu ao parâmetro estabelecido na decisão retro para a apuração do dano material. Ao revés, busca inserir novas cotas condominiais, configurando tentativa de renovação do título executivo sem a observância do devido processo legal.

Por conseguinte, indefiro o pedido de inclusão de novas cotas, porquanto nosso ordenamento jurídico não prevê uma execução ad eternum ou a instauração de nova fase de conhecimento neste momento processual.

Determino à Secretaria que proceda ao cálculo atualizado da condenação.

Após a realização do cálculo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário no prazo legal de 15 (quinze) dias.

As demais diligências seguirão o disposto na Ordem de Serviço deste Juízo.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0096658-71.2024.8.04.1000 · 13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 15/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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