Procedimento Comum Cível nº 00898675220258041000
Processo nº 0089867-52.2025.8.04.1000
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
III. DECISÃO
Diante do exposto, DEFERE-SE o pedido de antecipação de tutela requerido pela autora, determinando-se aos réus que homologuem a inscrição da parte autora no concurso público para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Amazonas, a fim de que possa realizar as provas do concurso público que ocorrerão nos dias 08 e 09 de abril de 2025.
A ordem deve ser cumprida imediatamente, sob pena de aplicação da multa diária fixada em R$20.000,00(vinte mil reais), limitado a 10 dias multas.
Ainda, fica advertido o gestor público responsável pela obrigação, com a possibilidade de responder pelo crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa, em caso de descumprimento da ordem.
Ademais, deixa-se de pautar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que grande parte das audiências realizadas neste juízo são infrutíferas, ocasionando apenas maior demora no deslinde da causa. Salienta-se que caso haja interesse na conciliação deverá o réu apresentar proposta por escrito, na contestação.
Dessa forma, cite-se os réus para que apresentem resposta à presente ação, no prazo legal.
Outrossim, tendo em vista que a FGV é domiciliada em outro estado da federação, visando a celeridade processual determino a citação da FGV por meio de seu patrono, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, OAB n A697/AM, conforme a recorrente procuração juntada aos de outra demandas.
Posteriormente à contestação, faça a Secretaria da Vara a intimação da parte autora, para que se manifeste nos casos de ocorrência das hipóteses dos artigos 337, 338 e 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC, opondo as considerações que justificadamente entender procedentes.
Ademais, após todos esses venham-me imediatamente os autos em conclusão para saneamento.
Outrossim, ocorrendo circunstância não definida no presente despacho, por certidão, suscite a Secretaria a devida dúvida, para a tomada de decisão do julgador que este subscreve.
Por fim, concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0089867-52.2025.8.04.1000 · 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 03/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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