Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00833457220268041000
Processo nº 0083345-72.2026.8.04.1000
6º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Por isso, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 em prol de cada autor, totalizando R$ 20.000,00, a título de compensação por danos morais.
Atualização monetária conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou o Código Civil, nos termos seguintes:
Correção monetária pelo IPCA (parágrafo único do art. 389, do CC, incidentes desde desde a presente data (danos morais, S. 362 STJ).
Juros de mora, em ambos os casos, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, incidentes desde a citação.
Determino até elaboração da nova rotina de cálculos pelo E. TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em "https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos".
Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013].
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0083345-72.2026.8.04.1000 · 6º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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