Cumprimento de sentença nº 00591708220248041000
Processo nº 0059170-82.2024.8.04.1000
22ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, não havendo o pagamento no prazo assinalado, proceda-se a penhora do valor, inclusa a multa de 10%, a teor do art. 523, § 1º, do CPC, via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequenda.
Realizada a penhora, intime-se o executado, para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854 § 3º, do CPC, ou oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, mediante a segurança do juízo (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 117 e 142, do FONAJE), ou ainda realizar proposta de acordo, no mesmo prazo.
Apresentada proposta de conciliação, intime-se o exequente para se manifestar em cinco dias. Em havendo anuência, desde já, autorizo o levantamento de alvará e depósito em conta indicada ou expedição em favor da parte ou representante - se houver. Finda a fase executiva, arquivem-se os autos.
Caso apresentados os embargos à execução, intime-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, após, venham-me conclusos.
Sem embargos e sob hipótese de resultados negativos das buscas pelos sistemas, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0059170-82.2024.8.04.1000 · 22ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 23/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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