TJAMProcedenteJulgamento: 01/07/2024

Cumprimento de sentença nº 00481258120248041000

Processo nº 0048125-81.2024.8.04.1000

1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Vistos, etc.

Relatório dispensado na forma da Lei.

Compulsando os autos, identifico que houve a comunicação acerca da realização de pagamento voluntário e pedido de homologação de quitação do débito exequendo, conforme mov. 34.1.

Diante da satisfação da obrigação/ adimplemento integral da condenação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 974, II e art. 975, ambos do NCPC.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0048125-81.2024.8.04.1000 · 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 01/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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