TJAMProcedenteJulgamento: 28/06/2024

Cumprimento de sentença nº 00474814120248041000

Processo nº 0047481-41.2024.8.04.1000

8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Condomínio Bem Viver Total Ville Vida Nova em face de Luciane Barbosa Farias, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 221,64 (duzentos e vinte e um reais esessenta e quatro centavos) a parte autora, com juros (1%) e correção monetária da citação válida.

Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.

Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.

P.R.I.C.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0047481-41.2024.8.04.1000 · 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 28/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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