TJAMProcedenteJulgamento: 05/02/2026

Cumprimento de sentença nº 00295696020268041000

Processo nº 0029569-60.2026.8.04.1000

13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Atraso de vôo

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros desde a citação e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ). Índices de correção monetária, conforme Portaria 1855/2016 TJAM.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0029569-60.2026.8.04.1000 · 13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Atraso de vôo

56% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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