TJAMProcedenteJulgamento: 03/02/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00285557520258041000

Processo nº 0028555-75.2025.8.04.1000

13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

Vistos etc.

O relatório dispensado na forma da lei.

Ao analisar os autos e a certidão de óbito apresentada, verifico a irregularidade na indicação da parte ré. A parte indicada é manifestamente ilegítima, devendo o polo passivo ser integrado pelos herdeiros do falecido.

Ressalto que, considerando que o óbito ocorreu antes da propositura da presente demanda, a extinção do processo é a medida que se impõe.

Portanto, chamo o processo a ordem para tornar nula a sentença proferida nos autos(mov.12.1). Indefiro a petição inicial, uma vez que a parte ré indicada é manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo, nos termos do art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil.

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.

Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0028555-75.2025.8.04.1000 · 13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 03/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

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