TJAMImprocedenteJulgamento: 27/01/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00208087420258041000

Processo nº 0020808-74.2025.8.04.1000

8ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo

Inteiro teor — prévia

Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu agente com atribuições junto ao Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em face de LEANDRO ROBERTO REBELO DOS SANTOS e WALISON OLIVEIRA DA CRUZ, pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art. 157, §2º, II e VII do Código Penal.

O(s) Réu(s) está(ão) preso(s) preventivamente desde o dia 24/12/2024, totalizando 210 (duzentos e dez) dias de custódia preventiva.

É a síntese do necessário. Passo à decisão.

A partir do dia 23 de janeiro de 2020, com a entrada em vigor da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, popularmente denominada "Pacote Anticrime", o artigo 316 do Código de Processo Penal teve sua redação alterada e lhe foi acrescentado o parágrafo único, o qual determina a revisão periódica de prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias.

A propósito, vejamos a nova redação do referido dispositivo legal:

"Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"

Por se tratar de medida excepcional – art. 282, §6º, do Código de Processo Penal –, a segregação cautelar deve ser frequentemente revisada a cada 90 (noventa) dias, para se verificar se os fundamentos (art. 312 do CPP) e condições de admissibilidade (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0020808-74.2025.8.04.1000 · 8ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 27/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Roubo

66% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 146 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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