Cumprimento de sentença nº 00026262520258044400
Processo nº 0002626-25.2025.8.04.4400
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Isso posto, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial, resolvendo no mérito a presente demanda, nos moldes do art. 487, I, do CPC, para:
a) declarar a inexigibilidade da dívida controversa de R$6.049,68 (seis mil e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) oriunda do parcelamento automático, ocasião em que declaro restaurada a dívida originária;
b) condenar o Requerido a repetição do indébito na forma dobrada, referente às cobranças a título de parcelamento fácil, com incidência de juros de acordo a taxa Selic e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir do desembolso (parágrafo único do art. 389 do Código Civil).
c) condenar o Requerido ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, com incidência de juros de acordo a taxa SELIC (deduzido ao índice de atualização monetária IPCA) a partir da citação nos termos do art. 405 do CC, e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de publicação desta sentença nos termos da súmula 362 do STJ.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0002626-25.2025.8.04.4400 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ · julgado em 05/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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