TJAMProcedenteJulgamento: 05/05/2025

Cumprimento de sentença nº 00026262520258044400

Processo nº 0002626-25.2025.8.04.4400

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento de Produto · Cartão de Crédito · Cláusulas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Isso posto, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial, resolvendo no mérito a presente demanda, nos moldes do art. 487, I, do CPC, para:

a) declarar a inexigibilidade da dívida controversa de R$6.049,68 (seis mil e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) oriunda do parcelamento automático, ocasião em que declaro restaurada a dívida originária;

b) condenar o Requerido a repetição do indébito na forma dobrada, referente às cobranças a título de “parcelamento fácil”, com incidência de juros de acordo a taxa Selic e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir do desembolso (parágrafo único do art. 389 do Código Civil).

c) condenar o Requerido ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, com incidência de juros de acordo a taxa SELIC (deduzido ao índice de atualização monetária – IPCA) a partir da citação nos termos do art. 405 do CC, e correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de publicação desta sentença nos termos da súmula 362 do STJ.

Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95.

Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0002626-25.2025.8.04.4400 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ · julgado em 05/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Financiamento de Produto

29% procedente2% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 646 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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