TJSCParcialmente procedenteJulgamento: 25/03/2026

Apelação Cível nº 50767939820258240930

Processo nº 5076793-98.2025.8.24.0930

Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento de Produto · Interpretação / Revisão de Contrato

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5076793-98.2025.8.24.0930/SC

AUTOR)

ADVOGADO(A) : CRISTIANE SALDANHA STEVANATO (OAB SC059968)

ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI GISI (OAB SC054490)

ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)

ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)

DESPACHO/DECISÃO

RUBBO TRANSPORTES E POSTO DE LAVAGEM LTDA interpôs APELAÇÃO contra a sentença proferida nos autos da ação revisional que tramitou no Juízo de Direito da Unidade Estadual de Direito Bancário, na qual foi julgado improcedente o intento deflagrado pela autora, que buscava a revisão de contrato de financiamento de veículo.

A apelante asseverou que os juros compensatórios exigidos pela instituição financeira destoam dos pactuados e, com escora nisso, pediu a mitigação da taxa remuneratória para equivaler ao percentual convencionado no instrumento contratual. Pleiteou também o afastamento da capitalização mensal de juros e da cobrança de TAC e TEC. Por fim, a restituição dobrada do que lhe foi cobrado indevidamente.

Sem contrarrazões, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça.

1. No espectro do efeito devolutivo, a parte, quando interpõe apelação, devolve ao tribunal o conhecimento da matéria arguida em primeiro grau de jurisdição sobre a qual tenha sido exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A inovação recursal, que só se admite caso o recorrente tenha deixado de suscitar tese por motivo de força maior – o que é aceitável apenas como exceção à regra (CPC, art. 1.014) –, viola o princípio da dialeticidade, enraizado no artigo 1.010, inc. III, do Código de Processo Civil.

No seu apelo, a autora argumentou ser abusiva a cobrança de TAC e TEC. Fê-lo, contudo, sem que isso tenha sido invocado em primeira instância.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5076793-98.2025.8.24.0930 · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Financiamento de Produto

29% procedente2% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 646 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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