Apelação Cível nº 50767939820258240930
Processo nº 5076793-98.2025.8.24.0930
Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5076793-98.2025.8.24.0930/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : CRISTIANE SALDANHA STEVANATO (OAB SC059968)
ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI GISI (OAB SC054490)
ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)
ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)
DESPACHO/DECISÃO
RUBBO TRANSPORTES E POSTO DE LAVAGEM LTDA interpôs APELAÇÃO contra a sentença proferida nos autos da ação revisional que tramitou no Juízo de Direito da Unidade Estadual de Direito Bancário, na qual foi julgado improcedente o intento deflagrado pela autora, que buscava a revisão de contrato de financiamento de veículo.
A apelante asseverou que os juros compensatórios exigidos pela instituição financeira destoam dos pactuados e, com escora nisso, pediu a mitigação da taxa remuneratória para equivaler ao percentual convencionado no instrumento contratual. Pleiteou também o afastamento da capitalização mensal de juros e da cobrança de TAC e TEC. Por fim, a restituição dobrada do que lhe foi cobrado indevidamente.
Sem contrarrazões, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça.
1. No espectro do efeito devolutivo, a parte, quando interpõe apelação, devolve ao tribunal o conhecimento da matéria arguida em primeiro grau de jurisdição sobre a qual tenha sido exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A inovação recursal, que só se admite caso o recorrente tenha deixado de suscitar tese por motivo de força maior – o que é aceitável apenas como exceção à regra (CPC, art. 1.014) –, viola o princípio da dialeticidade, enraizado no artigo 1.010, inc. III, do Código de Processo Civil.
No seu apelo, a autora argumentou ser abusiva a cobrança de TAC e TEC. Fê-lo, contudo, sem que isso tenha sido invocado em primeira instância.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5076793-98.2025.8.24.0930 · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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