Embargos de Terceiro Cível nº 40006003120268260619
Processo nº 4000600-31.2026.8.26.0619
Juízo Titular I - 4ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000600-31.2026.8.26.0619/SP
ADVOGADO(A) : FREDERICO AUGUSTO DE SOUZA MENDONÇA (OAB RN020680)
ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a intenção de transferência do bem, aplique-se, via Renajud, a restrição de transferência do veículo.
Intime-se a parte embargada pessoalmente , via Domicílio Judicial Eletrônico ou via mandado de intimação, para que devolva o veículo ao embargante, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa de R$250,00 por dia de atraso, por ora limitada a R$10.000.00.
Cópia da decisão serve como mandado.
Cumpra-se com presteza.
Aguarde-se o prazo da impugnação aos embargos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Art. 105, inciso III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 4000600-31.2026.8.26.0619 · Juízo Titular I - 4ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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