TJAMProcedenteJulgamento: 12/05/2025

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 00022058020258043900

Processo nº 0002205-80.2025.8.04.3900

VARA DA COMARCA DE CODAJÁS

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Vistos etc.

Cuidam os autos de ação de restauração/suprimento de assento de nascimento formulada por ELIANA FERREIRA RAMOS.

Requerimento instruído com os documentos necessários.

Instado a manifestar-se, o nobre representante ministerial opinou pelo deferimento do pedido, nos termos formulados.

É o breve relatório. Decido.

De fato, a situação exposta, a consistência dos argumentos e a comprovação documental amparam a pretensão.

Com efeito, o artigo 109 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) sustenta o pedido formulado nos autos, senão vejamos:

"Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).

§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.

§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.

§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.

§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.

§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0002205-80.2025.8.04.3900 · VARA DA COMARCA DE CODAJÁS · julgado em 12/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

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