TJAMProcedenteJulgamento: 17/03/2025

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 00018633120258045400

Processo nº 0001863-31.2025.8.04.5400

3ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com espeque no art. 487, I, do CPC, c/c art. 109, caput, e § 4º da Lei 6.015/1973, a fim de determinar que se proceda à restauração do assento de nascimento da parte autora, lavrado no Cartório Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Iranduba-AM, (Termo 107, no livro 17, fl. 27) devendo-se constar, conforme quadro abaixo.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0001863-31.2025.8.04.5400 · 3ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU · julgado em 17/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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