TJAMImprocedenteJulgamento: 26/11/2021

Apelação Cível nº 00017895220168044701

Processo nº 0001789-52.2016.8.04.4701

GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Rural

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, DEFIRO o pedido retro para realização de consulta de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em dos executados, intimando o exequente, no prazo legal, para:

1. Efetivar o recolhimento das custas referente as consultas determinadas;

2. Apresentar a planilha de débito atualizada, caso não tenha nos autos;

Após efetivada a consulta, sendo requerida expedição de mandado em endereço atualizado, à secretaria para:

1. Expedir o necessário;

2. Caso haja manifestação pela expedição de mandado em comarca distinta, fica desde já determinado a expedição de carta precatória, tudo condicionado ao recolhimento de custas;

3. Havendo divergência das hipóteses elencadas, volva-me os autos conclusos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0001789-52.2016.8.04.4701 · GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA · julgado em 26/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Rural

40% procedente4% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 45 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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