Cumprimento de sentença nº 00014820220148044400
Processo nº 0001482-02.2014.8.04.4400
2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
Vistos.
Observo que constam nos autos valores bloqueados (fls. 78.1) a título de honorários de sucumbência.
Observo ainda que sobre esses já decidiu este Juízo, às fls. 89.1, que devem ser levantados em favor das advogadas Dra. Liege de Abreu de Carvalho Caldas, OAB/AM 2309, e Dra. Nívea Gomes Zanon, OAB/AM A-631, na proporção de 70% e 30%, respectivamente.
Assim, considerando os dados bancários apresentados às fls. 121.1, e considerando ainda a proporção de honorários fixada no âmbito da Decisão de fls. 89.1, determino o levantamento em favor de Nívea Gomes Zanon, OAB/AM A-631 do percentual de 30% do valor imobilizado, a título de honorários de sucumbência.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0001482-02.2014.8.04.4400 · 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ · julgado em 18/05/2011. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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