Apelação Criminal nº 00011408520178046501
Processo nº 0001140-85.2017.8.04.6501
GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que a sentença de pronúncia proferida no item 66.1 transitou em julgado, encontrando-se, portanto, preclusa, determino o regular prosseguimento do feito para a fase prevista no art. 422 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido, intimem-se o Ministério Público e o defensor do acusado para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem:
a) rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco);
b) eventuais documentos;
c) requerimentos de diligências necessárias à preparação da sessão de julgamento.
Transcorridos os prazos e cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para designação de pauta para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Cumpra-se. Diligências necessárias.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0001140-85.2017.8.04.6501 · GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS · julgado em 16/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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