TJAMImprocedenteJulgamento: 16/01/2020

Apelação Criminal nº 00011408520178046501

Processo nº 0001140-85.2017.8.04.6501

GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Vistos etc.

Considerando que a sentença de pronúncia proferida no item 66.1 transitou em julgado, encontrando-se, portanto, preclusa, determino o regular prosseguimento do feito para a fase prevista no art. 422 do Código de Processo Penal.

Nesse sentido, intimem-se o Ministério Público e o defensor do acusado para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem:

a) rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco);

b) eventuais documentos;

c) requerimentos de diligências necessárias à preparação da sessão de julgamento.

Transcorridos os prazos e cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para designação de pauta para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Cumpra-se. Diligências necessárias.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0001140-85.2017.8.04.6501 · GABINETE DESEMBARGADORA CARLA MARIA SANTOS DOS REIS · julgado em 16/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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