Cumprimento de sentença nº 00011174420168044701
Processo nº 0001117-44.2016.8.04.4701
3ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos, etc.,
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento voluntário da obrigação corporificada na sentença, à inteligência do art. 523 do CPC, conforme memorial de cálculo apresentado pelo exequente.
Fica advertido o executado que, não ocorrendo pagamento voluntário, será acrescido ao débito multa e honorários advocatícios, ambos ao patamar de 10% (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º e art. 85, §§ 1º e 13 ambos do CPC;
Findo o prazo para pagamento voluntário, o executado poderá apresentar sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias nos moldes do art. 525 do CPC.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos, a penhora de tantos bens da parte executada quanto bastarem para a satisfação da dívida, iniciando-se pelos bens indicados pela parte exequente.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa aplicada, bem como requeira o que entender de direito quanto aos atos expropriatórios.
Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0001117-44.2016.8.04.4701 · 3ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA · julgado em 22/04/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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