TJAMImprocedenteJulgamento: 21/05/2024

Reintegração / Manutenção de Posse nº 00006751220248044600

Processo nº 0000675-12.2024.8.04.4600

2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA

Assuntos (classificação CNJ)

Esbulho / Turbação / Ameaça

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BELMIRA PASSOS MOREIRA em face de ALINE NOELLE PAIXÃO RODRIGUES.

Por consequência, REVOGO eventual tutela possessória anteriormente deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 0000675-12.2024.8.04.4600 · 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA · julgado em 21/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Esbulho / Turbação / Ameaça

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 343 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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