TJAMProcedenteJulgamento: 22/10/2019

Interdito Proibitório nº 00003663420198044901

Processo nº 0000366-34.2019.8.04.4901

VARA DA COMARCA DE ITAPIRANGA

Assuntos (classificação CNJ)

Aquisição

Inteiro teor — prévia

Isto posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido ora formulado na exordial, para DETERMINAR a expedição de MANDADO PROIBITÓRIO, a fim de que a requerida MARIA TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRA, deixe de praticar qualquer ato que moleste, limita ou impeça a posse do autor sobre o imóvel, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), cuja a incidência limito a R$ 3.000,00 (três mil reais). Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sem custas, ante o benefício da assistência judiciária gratuita concedida ao autor. Fixo os honorários advocatícios da parte adversa, em percentual de 30% sobre o valor da causa. P.R.I. Expeça-se o que for necessário.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Interdito Proibitório · Processo nº 0000366-34.2019.8.04.4901 · VARA DA COMARCA DE ITAPIRANGA · julgado em 22/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aquisição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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