Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00002243720218044100
Processo nº 0000224-37.2021.8.04.4100
VARA DA COMARCA DE EIRUNEPÉ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Nos termos do art. 185, §2º do Código de Processo Penal, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Pois bem. Passo a fundamentar a minha decisão.
No caso em tela, vislumbro a necessidade de viabilizar o interrogatório do acusado na modalidade virtual, em razão da extrema dificuldade e riscos à segurança inerentes ao deslocamento do réu e dos servidores ao município de Eirunepé, conforme informações prestadas pela SEAP, fato que não pode ser ignorado por este juízo.
Além disso, sem adentrar profundamente no mérito da demanda, entendo que o acusado apresenta elevado grau de periculosidade, especialmente, considerando que será julgado no plenário do Tribunal do Júri. Assim, em razão da grande dificuldade de deslocamento e elevado grau de periculosidade do acusado, a realização do interrogatório do acusado virtualmente é medida justificada e prudente no caso presente caso.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou de forma favorável à realização de interrogatório do réu, no plenário do júri, na modalidade virtual, quando restarem evidenciados nos autos a periculosidade do réu e desafios logísticos associados à sua remoção para uma comarca distante:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PLENÁRIO DO JÚRI. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. MEDIDA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS CONSECTÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O art. 185, § 2º, II, do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade, por meio de decisão fundamentada, da realização do interrogatório do réu preso, por sistema de videoconferência, com a finalidade de viabilizar a sua participação no referido ato processual. 2.
Prévia pública (~37% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000224-37.2021.8.04.4100 · VARA DA COMARCA DE EIRUNEPÉ · julgado em 14/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.