TJALProcedenteJulgamento: 03/03/2026

Embargos de Declaração Criminal nº 08131233020258020000

Processo nº 0813123-30.2025.8.02.0000

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Qualificado

Inteiro teor — prévia

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 0813123-30.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - no sentido de CONHECER os embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeitos infringentes, a fim de suprir a omissão apontada no acórdão de pp. 78/82, para readequar o raio de monitoramento eletrônico para 30 km, nos termos da fundamentação, sem prejuízo da manutenção das demais medidas cautelares impostas pelo juízo de origem. . - Advs: Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB: 7154/AL) - Adilson Souza Melro (OAB: 10747/AL) - Alexandre Teixeira do Nascimento (OAB: 16362/AL) - 319

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Embargos de Declaração Criminal · Processo nº 0813123-30.2025.8.02.0000 · Câmara Criminal do Tribunal de Justiça · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicídio Qualificado

56% procedente14% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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