TJALImprocedenteJulgamento: 09/11/2023

Apelação Cível nº 07139671820158020001

Processo nº 0713967-18.2015.8.02.0001

Presidência do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Planos de Saúde · Tratamento médico-hospitalar

Inteiro teor — prévia

DESPACHO

Nº 0713967-18.2015.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - e de acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos da apelação cível de n.º 0713967-18.2015.8.02.0001, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos (págs. 384/390, dos autos principais): DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS MÉDICOS FORA DA REDE REFERENCIADA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. REEMBOLSO LIMITADO AO CONTRATO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por seguradora de saúde contra sentença que a condenou a reembolsar integralmente os honorários médicos pagos por beneficiária que realizou procedimento cirúrgico fora da rede referenciada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a cobertura integral de despesas com equipe médica, para além dos limites do contrato; (ii) estabelecer se a autora comprovou a inexistência de profissionais habilitados na rede referenciada que justificasse a escolha de profissional externo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação contratual entre as partes é fato incontroverso, o que evidencia a necessária cobertura do tratamento em si. 4. A jurisprudência do STJ admite o reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada em hipóteses excepcionais, como inexistência ou insuficiência de atendimento na rede contratada. 5. A autora não comprovou que o procedimento somente poderia ser realizado pelo profissional não integrante da rede de referência, tampouco que os médicos referenciados não tinham capacitação para o procedimento. 6. O reembolso integral dos honorários da equipe médica extrapola os limites contratuais quando fundado apenas em preferência subjetiva da beneficiária, implicando desequilíbrio na relação contratual. 7. Não demonstrada a imprescindibilidade da equipe médica escolhida, aplica-se o reembolso nos termos do contrato, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cível conhecida e provida. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 196, 197 e 199; CC, art. 422; CDC, art. 4º, III.

Prévia pública (~62% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0713967-18.2015.8.02.0001 · Presidência do Tribunal de Justiça · julgado em 09/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Planos de Saúde

54% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 529 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.