TJALProcedenteJulgamento: 18/02/2026

Cumprimento de sentença nº 07001333220268020204

Processo nº 0700133-32.2026.8.02.0204

Foro de Batalha - Vara do Único Ofício de Batalha

Assuntos (classificação CNJ)

Atraso de vôo

Inteiro teor — prévia

ADV: GILDZAR MARTINS SABINO (OAB 22297/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: GILDZAR MARTINS SABINO (OAB 22297/AL) - Processo 0700133-32.2026.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - executada (todos os devedores/responsáveis que constam no título executivo), na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou a intimação pessoal seja necessária, para que efetue o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Cíveis por força do art. 52, caput, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 e do Enunciado n.º 97 do FONAJE (A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento). Consigne-se na intimação a observação de que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente apresentar cálculo atualizado do débito, com a multa de 10%, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos na fila Bacenjud para efetivação da penhora on-line. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação integral do crédito no prazo de 15 (quinze) dias e informar os dados bancários necessários à elaboração do alvará. Em sendo o pagamento parcial, o exequente deverá apresentar o valor do crédito remanescente, para fins da incidência da multa, podendo indicar bens à penhora. Com a apresentação do valor do crédito remanescente pela parte exequente, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0700133-32.2026.8.02.0204 · Foro de Batalha - Vara do Único Ofício de Batalha · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Atraso de vôo

56% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.