Procedimento Comum Cível nº 07000787820248020066
Processo nº 0700078-78.2024.8.02.0066
Foro de Maceió - 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: VALÉRIA F. DE LUCENA ROSSO GOMES (OAB 3564/RN), ADV: VALÉRIA F. DE LUCENA ROSSO GOMES (OAB 3564/RN) - Processo 0700078-78.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ES OS PEDIDOS DA AÇÃO, confirmando os efeitos da decisão interlocutória de fls. 55/62 declarando extintos por prescrição as parcelas referente ao IPTU do imóvel de matricula 229525 referente aos anos 1997 a 2017. Ademais, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da causa, a serem arcados pela parte ré. Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública. Por fim, com fulcro no art. 496, inciso I, em razão de ter sido condenado o Município de Maceió em obrigação de fazer, determino a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió,07 de janeiro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0700078-78.2024.8.02.0066 · Foro de Maceió - 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal · julgado em 28/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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