TJALProcedenteJulgamento: 17/01/2026

Termo Circunstanciado nº 07000432420268020204

Processo nº 0700043-24.2026.8.02.0204

Foro de Batalha - Vara do Único Ofício de Batalha

Assuntos (classificação CNJ)

Contravenções Penais

Inteiro teor — prévia

ADV: RICARDO ANIZIO FERREIRA DE SÁ (OAB 7346B/AL) - Processo 0700043-24.2026.8.02.0204 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - AUTORFATO: José Marcos Santos da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal e em consonância com a promoção ofertada pelo Ministério Público, homologo o arquivamento do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência ante a atipicidade da conduta e a consequente ausência de justa causa para a deflagração da persecução penal. A contravenção penal prevista no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) é classificada pela doutrina como crime vago, categoria que designa as infrações penais cujo sujeito passivo é uma coletividade indeterminada de pessoas, destituída de personalidade jurídica. Dessa forma, não há que se falar em intimação de vítima para fins de ciência do arquivamento, dispensando-se essa formalidade. Considerando que o arquivamento foi promovido pelo próprio titular da ação penal, verifico a inexistência de interesse recursal, operando-se o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. Determino à Secretaria que proceda com as comunicações de praxe, inclusive à autoridade policial responsável pela lavratura do procedimento, para ciência da homologação do arquivamento. Proceda-se com a baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Termo Circunstanciado · Processo nº 0700043-24.2026.8.02.0204 · Foro de Batalha - Vara do Único Ofício de Batalha · julgado em 17/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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