TJACImprocedenteJulgamento: 10/03/2026

Agravo de Instrumento nº 50002088420268010000

Processo nº 5000208-84.2026.8.01.0000

GABINETE DO DES. ELCIO SABO MENDES JÚNIOR

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão / Resolução · Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE

Gabinete do Des. Elcio Mendes

Classe: Agravo de Instrumento Nº 5000208-84.2026.8.01.0000 Órgão: Gabinete do Des. Elcio Sabo Mendes Júnior Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Público) Relator: Desembargador Elcio Sabo Mendes Júnior

ADVOGADO(A) : RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB SP455150)

DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal , interposto por João Fernando Freitas Maciel contra decisão proferida pelo Juízo da Quinta Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC - processo 5004426-55.2026.8.01.0001/AC, evento 4, DESPADEC1 - nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores , que indeferiu pedido de tutela de urgência destinado a suspender a exigibilidade das parcelas contratuais e impedir a inscrição do nome do Agravante em cadastros de inadimplentes.

Consta dos autos que o Recorrente celebrou contrato de promessa de compra e venda com a empresa São Inácio Empreendimentos Imobiliários Ltda., tendo por objeto o Lote nº 05 da Quadra 32A do Loteamento “Residencial Cidade Jardim I”, ocasião em que pagou, ao longo da relação contratual, o montante de R$ 33.567,99 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos.

Relatou que, diante de dificuldades financeiras supervenientes, buscou extrajudicialmente a resolução do contrato, sem êxito, razão pela qual ajuizou a ação originária pleiteando a rescisão do pacto e a restituição de 90% dos valores pagos, com correção monetária e juros.

Requereu, ainda, tutela provisória para suspender a exigibilidade das parcelas contratuais vencidas e vincendas e para impedir eventual negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

O pedido foi indeferido pelo Juízo de origem, sob o fundamento de ausência d

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Agravo de Instrumento · Processo nº 5000208-84.2026.8.01.0000 · GABINETE DO DES. ELCIO SABO MENDES JÚNIOR · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rescisão / Resolução

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