Mandado de Segurança Cível nº 10009909620258010000
Processo nº 1000990-96.2025.8.01.0000
GABINETE DA DES.ª REGINA CÉLIA FERRARI LONGUINI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESPACHO
Nº 1000990-96.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Decisão Monocrática de págs. 387, exarada nos seguintes termos: "Decisão Trata-se de cumprimento de acórdão proferido por este tribunal, no qual foi concedida a ordem em mandado de segurança para determinar o fornecimento de tratamento médico à impetrante, consistente no fornecimento bomba de insulina denominada Sistema Minimed 780G, enquanto necessário. A parte impetrante peticionou à p. 384, colacionando nota fiscal de p. 385, com os valores despendidos para a aquisição do insumo. A ser assim, dou por prestadas as contas, ao tempo em que determino a intimação das partes e do Ministério Público para ciência. Já transitado em julgado, proceda ao arquivamento do feito, sem prejuízo de novo reexame por ocasião de evental peticionamento das partes. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 2 de dezembro de 2025. Desª. Regina Ferrari. Relatora". Rio Branco, 3 de dezembro de 2025. Ana Paula de Carvalho Medeiros Analista Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC) - Gustavo Faria Valadares (OAB: 4233/AC)
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1000990-96.2025.8.01.0000 · GABINETE DA DES.ª REGINA CÉLIA FERRARI LONGUINI · julgado em 15/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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