Reintegração / Manutenção de Posse nº 07229346420248010001
Processo nº 0722934-64.2024.8.01.0001
4ª Vara Cível de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0722934-64.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 561 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida; b) Declarar o direito possessório da autora sobre o lote descrito na inicial; c) Determinar a reintegração definitiva da autora na posse do referido imóvel; d) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, considerando a ausência de complexidade da demanda e o não oferecimento de contestação (art. 85, §§ 2º e 4º, II, do CPC). Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 0722934-64.2024.8.01.0001 · 4ª Vara Cível de Rio Branco · julgado em 11/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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