TJACProcedenteJulgamento: 24/07/2023

Cumprimento de sentença nº 07101733520238010001

Processo nº 0710173-35.2023.8.01.0001

2ª Vara Cível de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

ADV: HIAGO BASTOS TRINDADE (OAB 9858/RO), ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC), ADV: BRUNO RODRIGO INGLES FERREIRA (OAB 13522/RO) - Processo 0710173-35.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: B1Mario Cezar Medeiros MartinsB0 - DEVEDOR: B1Paulo Rodrigo Silva GuimarãesB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação de pp. 59/65 e extingo o presente cumprimento de sentença ante a ilegitimidade passiva do devedor, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de sentença · Processo nº 0710173-35.2023.8.01.0001 · 2ª Vara Cível de Rio Branco · julgado em 24/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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