Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07074612520248010070
Processo nº 0707461-25.2024.8.01.0070
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: RAIMUNDA DE QUEIROZ FEITOSA (OAB 6675/AC) - Processo 0707461-25.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Votorantim S/AB0 - B1Kellyane Ferreira da SilvaB0 - Decisão leiga fls. 258/259: ...Julgo extinto o pedido de obrigação de fazer, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente de objeto; e Julgo PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, condenando solidariamente os réus M. L. Duarte Ltda (Garagem Uéslei Veículos) e Banco Votorantim S/A ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95). Submeto à apreciação da MM. Juíza Togada. / Sentença fls. 260: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 258-259). P.R.I.A.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0707461-25.2024.8.01.0070 · 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco · julgado em 05/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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