TJACProcedenteJulgamento: 13/06/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 07036003120248010070

Processo nº 0703600-31.2024.8.01.0070

Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Sistema Remuneratório e Benefícios · Adicional por Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

ADV: ALEKS RODRIGUES BARBOZA JUNIOR (OAB 6520/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: LUCAS AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 6195/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0703600-31.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - CREDORA: B1Maria Antônia Moura da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - DECISÃO Evoluir a Classe para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Intimar o devedor, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 3. Havendo impugnação, intime-se a parte credora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da impugnação; havendo discordância do cálculo apresentado pela parte devedora, disponibilize-se o processo para contadoria judicial proceder com a elaboração da memória de cálculo, desde já autorizando o destaque dos honorários contratuais, caso requerido e nos termos do contrato, caso esteja nos autos. 4. Com o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes e após façam os autos conclusos para deliberação. 5. Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença ou em caso de anuência da parte credora com os cálculos da parte devedora ou, ainda, caso a parte devedora concorde com os cálculos elaborados pela credora, ficam, desde logo, homologados os cálculos em que as partes estejam concordes a respeito. 6. Para viabilizar a expedição das requisições de pagamento, deve a parte credora e seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, caso já não estejam nos autos, apresentar documentos contendo os dados bancários de titularidade de cada Credor (agência, conta e nome do titular), bem como CPF/CNPJ.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0703600-31.2024.8.01.0070 · Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco · julgado em 13/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Sistema Remuneratório e Benefícios

42% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 591 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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