Cumprimento de sentença nº 07019906220238010070
Processo nº 0701990-62.2023.8.01.0070
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Socígenes Pedro Vasconcelos Falcão (OAB 13090PB) Processo 0701990-62.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Gersineuton Brandão Sena - Devedor: Edcélio da Silva Firmino - A parte devedora, intimada acerca da penhora de seus valores, permaneceu inerte, conforme certificação de p. 85. Assim, ante a não interposição de embargos, os valores constritos devem ser liberados em favor da credora, como forma de satisfação parcial do débito. Cientifique-se a credora acerca dos valores existentes nos autos, intimando-a para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários. Em sendo fornecidos, expeça-se alvará judicial em favor da credora, para levantamento do montante constrito via Sisbajud (p. 77-81). Após, buscando o regular prosseguimento do feito, atualize-se o débito e expeça-se mandado para penhora de bens do devedor. Rotinas de espécie.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de sentença · Processo nº 0701990-62.2023.8.01.0070 · 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco · julgado em 05/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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